A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), definindo diretrizes para a identificação, avaliação e controle dos riscos nos ambientes de trabalho, com o objetivo de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e define os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A norma orienta a implementação de processos contínuos de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, constituindo a base estruturante para a aplicação das demais Normas Regulamentadoras.
Além disso, a NR-1 define as responsabilidades de empregadores e trabalhadores no âmbito da SST, bem como diretrizes para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, incluindo a consideração de fatores de risco físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
A NR-1 é de cumprimento obrigatório por todas as organizações que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou do setor de atuação.

A NR-1 estabelece diretrizes gerais para a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com o objetivo de estruturar processos contínuos de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes e agravos à saúde dos trabalhadores.

Estabelece diretrizes para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores por meio da implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco na eliminação, redução ou controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho.

Define a adoção de medidas preventivas baseadas na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças e agravos relacionados ao trabalho.

Estabelece a obrigatoriedade de manutenção de documentação técnica relacionada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), registros de avaliação de riscos e evidências das medidas de prevenção implementadas.

Determina a implementação de processos contínuos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, contemplando fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
A NR-1 define os requisitos gerais para a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), estabelecendo responsabilidades para empregadores e trabalhadores no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
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